Já são contabilizadas mais de 60 liminares concedidas em todo o Brasil que são favoráveis ao movimento sindical, mantendo o desconto das contribuições nas folhas de pagamento das empresas e contemplam sindicatos de trabalhadores, do setor público e privado. Os principais argumentos dos juízes tratam da constitucionalidade da MP 873/19, sobre a indevida interferência do Estado na organização sindical e decisões das Assembleias Gerais, o que tornaria a Medida Provisória “um corpo estranho no ordenamento jurídico brasileiro". Consideram ainda, que a MP vai de encontro à reforma trabalhista, que instituiu a prevalência do acordado sobre o legislado. Outro argumento, também analisado pelo Ministro Fachin - e superado no plenário do STF- é o da criação de obrigações sem a contraprestação na esfera privada. Algumas sentenças consideram ainda que a MP é claramente excedente do razoável ao determinar o recolhimento por boleto bancário ou equivalente eletrônico em caráter de surpresa poucos dias antes de que fossem iniciados os descontos das contribuições, “criando uma lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores” cujos direitos são constitucionalmente tutelados pelos sindicatos. |